Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00101539
Nº Convencional: JTRL00032561
Relator: SILVEIRA VENTURA
Descritores: PRONÚNCIA
IN DUBIO PRO REO
GÉNEROS ALIMENTÍCIOS
GÉNEROS AVARIADOS
CRIME
INDÍCIOS SUFICIENTES
EXAME
FALTA
Nº do Documento: RL2001051000101539
Data do Acordão: 05/10/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP98 ART282 B. DL28/94 DE 1994/01/20 ART24 N1 C.
Sumário: A falta de exame de géneros alimentícios suspeitos de terem ocasionado gastroentrite aguda, não permite a pronúncia do arguido, por força do principio "in dubio pro reo", de crime contra a qualidade de géneros alimentícios.
Decisão Texto Integral: