Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008382 | ||
| Relator: | GUILHERME PIRES | ||
| Descritores: | ABUSO DO DIREITO RESCISÃO PELO TRABALHADOR DIREITO À INDEMNIZAÇÃO SALÁRIOS EM ATRASO | ||
| Nº do Documento: | RL199705140006644 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALMEIDA COSTA IN DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 6ED PAG64. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 N2. L 17/86 DE 1986/06/14 ART3 ART6. DL 64-A/89 DE 1989/02/27. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/01/23 IN AD N415 PAG922. AC RL DE 1993/10/06 IN CJ ANO1993 T4 PAG185. AC RL DE 1995/10/04 IN CJ ANO1995 T4 PAG156. AC RL PROC478 DE 1997/04/16. AC STJ DE 1996/02/14 IN ACSTJ ANO1996 T1 PAG253. | ||
| Sumário: | I - Haveria abuso do direito se o A. se tivesse excedido no exercício desse direito, os limites impostos pela boa-fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou económico desse direito, em termos clamorosamente ofensivos do sentimento jurídico social dominante. II - O direito do trabalhador à indemnização por despedimento, com justa causa (ex vi do artigo 6 da Lei 17/86), dada a finalidade com que esta foi concedida (fazer face a casos gritantes de dificuldades de subsistência dos trabalhadores), existe, independentemente de culpa ou não culpa da entidade patronal no não pagamento, atempado, dos salários que serviram de fundamento à rescisão. | ||