Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00044802 | ||
| Relator: | MARIA JOÃO ROMBA | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO OMISSÃO INFRACÇÃO LABORAL EXAME MÉDICO FALTA | ||
| Nº do Documento: | RL200210160058064 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL LAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL433/82 DE 1982/10/27 ART5 ART27 ART32. CP95 ART119 N2 A ART328. DL26/94 DE 1994/02/01 ART16 N2 A. L7/95 DE 1995/03/29. DL109/2000 DE 2000/06/30 ART19. L116/99 DE 1999/08/04 ART7 N3 A. | ||
| Sumário: | I - Nos crimes permanentes distinguem-se duas fases: uma que se analisa na produção de um resultado antijuridico, outra, que corresponde à permanência, à manutenção desse evento e que, para alguns autores consistirá no não cumprimento do comando legal que impõe a remoção pelo agente dessa compressão de bens ou interesses jurídicos em que a lesão produzida pela primeira conduta se traduz. II - Os crimes permanentes são necessariamente crimes de comissão por acção, caracterizando-se pela circunstância de a manutenção do estado antijuridico criado pela acção do agente depender da vontade deste, como que se renovando constantemente. III - Ora, tal não se verifica na contra-ordenação que prevê e pune comportamentos omissivos. IV - Por se tratar de infracções de mera inactividade, visto que a respectiva descrição típica consistir precisamente na violação do dever de agir de determinada maneira, dentro de determinado prazo, independentemente de qualquer resultado (ainda que seja a criação de um perigo ou o potenciamento de um risco imposto), tais contra-ordenações não podem ser consideradas infracções permanentes. V - É o caso de entidade patronal manter a atitude omissiva do cumprimento do dever de submeter os trabalhadores a exame por médico do trabalho para verificar a respectiva aptidão física e psíquica para o exercício da profissão. | ||
| Decisão Texto Integral: |