Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006916
Nº Convencional: JTRL00007135
Relator: SALVADOR DA COSTA
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
GESTÃO CONTROLADA
ASSEMBLEIA DE CREDORES
EFEITOS DO RECURSO
Nº do Documento: RL199607110006916
Data do Acordão: 07/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A RIBEIRO MENDES - RECURSOS EM PROCESSO CIVIL - LISBOA 1992 PAGS 240/ 241.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR ECON.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: DL 177/86 DE 1986/07/02 ART3 ART18 N1 N2 ART19 ART33 ART35 N1.
CPC67 ART740 N1.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART6 N1.
Sumário: I - A produção dos efeitos da deliberação da assembleia de credores depende, necessariamente, da respectiva decisão homologatória.
II - O recurso da decisão homologatória da deliberação da assembleia de credores tem efeito meramente devolutivo.
III - A decisão judicial da qual seja interposto recurso com efeito meramente devolutivo configura-se como eficaz, isto é, idónea à produção dos respectivos efeitos, embora sujeita à condição resolutiva de revogação pelo tribunal superior.
IV - O prazo de dois anos a que se reporta o estatuído pelo n. 1 do art. 35 do DL n. 177/86 inicia-se como data da decisão homologatória da deliberação da assembleia de credores sobre a implementação da medida de gestão controlada e não com o trânsito em julgado dessa decisão.