Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000315
Nº Convencional: JTRL00004625
Relator: PULIDO GARCIA
Descritores: OFENSAS CORPORAIS SIMPLES
AMNISTIA
APLICAÇÃO IMEDIATA
CONHECIMENTO OFICIOSO
RECURSO
Nº do Documento: RL199602130000315
Data do Acordão: 02/13/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 1539/925
Data: 10/30/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART126 ART142 N1 ART144 N1 N2.
CP95 ART143 N1.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 A ART8 N1 C ART9 N1 N2.
CPP87 ART66 N5 ART403 N3.
Sumário: I - A amnistia é de aplicação imediata.
II - A restrição do recurso a uma parte da decisão, não impede o Tribunal de recurso de extrair da procedência as consequências legalmente impostas, pelo que, pretendendo-se a aplicação de perdão, se amnistiado o crime, deve tal amnistia ser aplicada.