Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061422
Nº Convencional: JTRL00003526
Relator: SILVA CALDAS
Descritores: RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
LOCATÁRIO
Nº do Documento: RL199205070061422
Data do Acordão: 05/07/1992
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1037 ART1253 ART1276 ART1279.
CPC67 ART393.
Sumário: I - Pela Lei (artigo 1037 do Código Civil) o locatário é colocado em posição paralela à do possuidor, tendo iguais meios de defesa, nomeadamente contra o próprio locador;
II - Sucede, porém, que os factos provados (mudança de fechadura e dos móveis) foram praticados antes de os agravantes serem locatários do andar,quando o ocupavam por mera tolerância do dono deste, pelo que não podiam usar do meio previsto no artigo 393 do Código de Processo Civil.