Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003526 | ||
| Relator: | SILVA CALDAS | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE LOCATÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199205070061422 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1992 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1037 ART1253 ART1276 ART1279. CPC67 ART393. | ||
| Sumário: | I - Pela Lei (artigo 1037 do Código Civil) o locatário é colocado em posição paralela à do possuidor, tendo iguais meios de defesa, nomeadamente contra o próprio locador; II - Sucede, porém, que os factos provados (mudança de fechadura e dos móveis) foram praticados antes de os agravantes serem locatários do andar,quando o ocupavam por mera tolerância do dono deste, pelo que não podiam usar do meio previsto no artigo 393 do Código de Processo Civil. | ||