Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025810 | ||
| Relator: | QUINTA GOMES | ||
| Descritores: | PENHORA EMBARGOS DE TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | RL199903090001161 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART821. CCIV66 ART487 ART569. | ||
| Sumário: | I - Teoricamente, o registo de propriedade também serve para evitar a efectivação de penhora sobre coisas que não pertençam ao executado. II - Em sede de embargos de terceiro, comprovando-se que o exequente-embargado nomeou à penhora um veículo automóvel registado em nome de terceiro alheio à execução e não tendo logrado provar que esse bem constituia, na realidade, um bem do executado, pratica acto ilícito gerador de indemnização pelos danos causados. | ||
| Decisão Texto Integral: |