Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001161
Nº Convencional: JTRL00025810
Relator: QUINTA GOMES
Descritores: PENHORA
EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: RL199903090001161
Data do Acordão: 03/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART821.
CCIV66 ART487 ART569.
Sumário: I - Teoricamente, o registo de propriedade também serve para evitar a efectivação de penhora sobre coisas que não pertençam ao executado.
II - Em sede de embargos de terceiro, comprovando-se que o exequente-embargado nomeou à penhora um veículo automóvel registado em nome de terceiro alheio à execução e não tendo logrado provar que esse bem constituia, na realidade, um bem do executado, pratica acto ilícito gerador de indemnização pelos danos causados.
Decisão Texto Integral: