Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014810 | ||
| Relator: | DUARTE SOARES | ||
| Descritores: | ARRESTO RECURSO DE AGRAVO EMBARGOS FUNDAMENTAÇÃO PROCEDIMENTOS CAUTELARES | ||
| Nº do Documento: | RL199404210069086 | ||
| Data do Acordão: | 04/21/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART405 ART406 N2. | ||
| Sumário: | I - A função específica do agravo oposto ao arresto é a de atacar o despacho que o ordenou demonstrando que a providência foi decretada indevidamente por carência de requisitos legais. A dos embargos ao arresto é a de atacar o acto do requerente do arresto alegando factos que confirmam os seus fundamentos. II - Quando se repetem os mesmos fundamentos no agravo e nos embargos deve dar-se prevalência ao meio de oposição cuja função específica esteja de acordo com o fundamento invocado. | ||