Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069086
Nº Convencional: JTRL00014810
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: ARRESTO
RECURSO DE AGRAVO
EMBARGOS
FUNDAMENTAÇÃO
PROCEDIMENTOS CAUTELARES
Nº do Documento: RL199404210069086
Data do Acordão: 04/21/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART405 ART406 N2.
Sumário: I - A função específica do agravo oposto ao arresto é a de atacar o despacho que o ordenou demonstrando que a providência foi decretada indevidamente por carência de requisitos legais.
A dos embargos ao arresto é a de atacar o acto do requerente do arresto alegando factos que confirmam os seus fundamentos.
II - Quando se repetem os mesmos fundamentos no agravo e nos embargos deve dar-se prevalência ao meio de oposição cuja função específica esteja de acordo com o fundamento invocado.