Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00129986
Nº Convencional: JTRL00041128
Relator: MARIA MANUELA GOMES
Descritores: PENHORA
RESERVA DE PROPRIEDADE
Nº do Documento: RL2002031400129986
Data do Acordão: 03/14/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART409 ART804 N2. CPC95 ART888. CRP84 ART92 N2 C ART119. DL54/75 DE 12/02.
Sumário: I - O exequente ao nomear à penhora os bens sobre os quais tem reserva de propriedade registada, está a renunciar tacitamente ao domínio que reservara.
II - Assim tudo se passará como se os bens a penhorar fossem do executado, mas estivessem inscritos a favor de pessoa diversa.
III - Há que expedir certidão de facto - imputação por aquele dos bens penhorados ao executado à Conservatória competente para conversão oficiosa do registo da penhora e cancelamento da reserva, prosseguindo a execução os seus termos normais
Decisão Texto Integral: