Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00041128 | ||
| Relator: | MARIA MANUELA GOMES | ||
| Descritores: | PENHORA RESERVA DE PROPRIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RL2002031400129986 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART409 ART804 N2. CPC95 ART888. CRP84 ART92 N2 C ART119. DL54/75 DE 12/02. | ||
| Sumário: | I - O exequente ao nomear à penhora os bens sobre os quais tem reserva de propriedade registada, está a renunciar tacitamente ao domínio que reservara. II - Assim tudo se passará como se os bens a penhorar fossem do executado, mas estivessem inscritos a favor de pessoa diversa. III - Há que expedir certidão de facto - imputação por aquele dos bens penhorados ao executado à Conservatória competente para conversão oficiosa do registo da penhora e cancelamento da reserva, prosseguindo a execução os seus termos normais | ||
| Decisão Texto Integral: |