Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070802
Nº Convencional: JTRL00030682
Relator: CORDEIRO DIAS
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RL200012130070802
Data do Acordão: 12/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CONST76 ART113 N2 ART114 N1 ART205 N1 N2. DL N28039 DE 1937/09/14 ART2. DL N28040 DE 1937/09/14 ART1 PAR2 ART2 ART8. L N951 DE 1937/03/09 ART2.
Jurisprudência Nacional: AC TC N963/96 DE 1996/07/11.
Sumário: Em face da declaração de inconstitucionalidade, em força obrigatória geral, decretada pelo acórdão nº963/96 de 11/7 do Tribunal Constitucional, das normas da 1ª parte do artigo 2 do DL nº 28039, de 14/09/37, e dos artigos 1º e seu § 1º, 2º e 8º do Decreto nº 28040 de 14/09/37, é competente em razão da matéria, o tribunal comum, para o pedido de arrancamento de eucaliptos plantados a menos de trinta metros do prédio do requerente.
Decisão Texto Integral: