Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00030682 | ||
| Relator: | CORDEIRO DIAS | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL INCONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200012130070802 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CONST76 ART113 N2 ART114 N1 ART205 N1 N2. DL N28039 DE 1937/09/14 ART2. DL N28040 DE 1937/09/14 ART1 PAR2 ART2 ART8. L N951 DE 1937/03/09 ART2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N963/96 DE 1996/07/11. | ||
| Sumário: | Em face da declaração de inconstitucionalidade, em força obrigatória geral, decretada pelo acórdão nº963/96 de 11/7 do Tribunal Constitucional, das normas da 1ª parte do artigo 2 do DL nº 28039, de 14/09/37, e dos artigos 1º e seu § 1º, 2º e 8º do Decreto nº 28040 de 14/09/37, é competente em razão da matéria, o tribunal comum, para o pedido de arrancamento de eucaliptos plantados a menos de trinta metros do prédio do requerente. | ||
| Decisão Texto Integral: |