Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025518 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | AMNISTIA AMEAÇA REJEIÇÃO DE RECURSO MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | RL199906230026133 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | L29/99 DE 1999/05/12 ART2 ART11 N4. CP95 ART71 ART153 N1 ART181. CPP98 ART420 N1 ART421 N4 ART428 N2 ART513 N1 ART514. CCJ96 ART87 N1 B ART95. | ||
| Sumário: | I - Quando o recorrente pretende pôr em causa apenas a livre apreciação da prova pelo tribunal, o recurso é de rejeitar por manifestamente infundado, não padecendo a sentença de qualquer vício, como no caso é claro. II - Extinta a responsabilidade criminal por amnistia (do crime de ameaças), o recurso deve prosseguir para apreciação da matéria relativa ao pedido cível, (não fazendo sentido mandar cumprir o nº 4 do art. 11º, da Lei 29/99, de 12/05, por haver já condenação cível, embora não transitada). | ||
| Decisão Texto Integral: |