Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0026133
Nº Convencional: JTRL00025518
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: AMNISTIA
AMEAÇA
REJEIÇÃO DE RECURSO
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
Nº do Documento: RL199906230026133
Data do Acordão: 06/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: L29/99 DE 1999/05/12 ART2 ART11 N4. CP95 ART71 ART153 N1 ART181. CPP98 ART420 N1 ART421 N4 ART428 N2 ART513 N1 ART514. CCJ96 ART87 N1 B ART95.
Sumário: I - Quando o recorrente pretende pôr em causa apenas a livre apreciação da prova pelo tribunal, o recurso é de rejeitar por manifestamente infundado, não padecendo a sentença de qualquer vício, como no caso é claro.
II - Extinta a responsabilidade criminal por amnistia (do crime de ameaças), o recurso deve prosseguir para apreciação da matéria relativa ao pedido cível, (não fazendo sentido mandar cumprir o nº 4 do art. 11º, da Lei 29/99, de 12/05, por haver já condenação cível, embora não transitada).
Decisão Texto Integral: