Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019595
Nº Convencional: JTRL00000819
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: RECURSO
LIBERDADE CONDICIONAL
Nº do Documento: RL199111260019595
Data do Acordão: 11/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVI 1991 T5 PAG151
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO CONHECER DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: DL 783/76 DE 1976/10/29 ART125 ART126 ART127.
CPP87 ART3 ART399.
L 2000 DE 1944/05/16 BIII N1.
D 34553 DE 1945/04/30 ART65 N3.
Sumário: Não é admissível recurso das decisões que concedam ou neguem a liberdade condicional e das que concedam ou neguem a saída precária e revoguem esta, mas é admissível recurso das decisões que revoguem a liberdade condicional.