Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006246 | ||
| Relator: | ABILIO BRANDÃO | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO REQUISITOS JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199203110074894 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART43 N1. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/05/29 IN BMJ N307 PAG164. | ||
| Sumário: | No processo cautelar de suspensão do despedimento, o tribunal não tem de pronunciar-se sobre se existe ou não justa causa de despedimento - questão a dirimir na acção de impugnação do despedimento - mas tão-só formular um juízo de probabilidade, segundo os dados fornecidos, sobre se os factos atribuídos ao trabalhador são ou não susceptíveis de integrar justa causa de despedimento, o que implica a apreciação de todos os seus requisitos. | ||