Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074894
Nº Convencional: JTRL00006246
Relator: ABILIO BRANDÃO
Descritores: SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO
REQUISITOS
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
Nº do Documento: RL199203110074894
Data do Acordão: 03/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART43 N1.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/05/29 IN BMJ N307 PAG164.
Sumário: No processo cautelar de suspensão do despedimento, o tribunal não tem de pronunciar-se sobre se existe ou não justa causa de despedimento - questão a dirimir na acção de impugnação do despedimento - mas tão-só formular um juízo de probabilidade, segundo os dados fornecidos, sobre se os factos atribuídos ao trabalhador são ou não susceptíveis de integrar justa causa de despedimento, o que implica a apreciação de todos os seus requisitos.