Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027185 | ||
| Relator: | SANTOS MARTINS | ||
| Descritores: | RECURSO DE OPOSIÇÃO DE TERCEIRO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RL199712110011592 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART778 ART779 | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1966/03/29 IN BMJ N156 PAG298. | ||
| Sumário: | Após a vigência do CPC de 1961, para se poder pedir, por meio de recurso de oposição de terceiro, uma nova apreciação judicial, torna-se necessário alegar e demonstrar, previamente, através de uma acção, que deverá ser proposta dentro dos prazos estabelecidos no artigo 780 nº 2 e 3 do CPC. | ||
| Decisão Texto Integral: |