Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011592
Nº Convencional: JTRL00027185
Relator: SANTOS MARTINS
Descritores: RECURSO DE OPOSIÇÃO DE TERCEIRO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RL199712110011592
Data do Acordão: 12/11/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART778 ART779
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1966/03/29 IN BMJ N156 PAG298.
Sumário: Após a vigência do CPC de 1961, para se poder pedir, por meio de recurso de oposição de terceiro, uma nova apreciação judicial, torna-se necessário alegar e demonstrar, previamente, através de uma acção, que deverá ser proposta dentro dos prazos estabelecidos no artigo 780 nº 2 e 3 do CPC.
Decisão Texto Integral: