Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002113
Nº Convencional: JTRL00002392
Relator: SANTOS DE SOUSA
Descritores: DECISÃO ILEGÍVEL
RECURSO
Nº do Documento: RL199504050002113
Data do Acordão: 04/05/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART296 ART297 N1 G N2 C H ART329 N1.
CPP87 ART94 N1 N4 ART97 N2 N3 ART118 N2 ART123 N2 ART283 N3 ART311 ART399 ART400 B ART406 N2 ART407 N2 ART408 ART416.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1990/06/06 IN CJ ANOXV T3 PAG80.
Sumário: I - É recorrível o despacho em que o Juiz ordena que os autos voltem ao MP para que uma acusação manuscrita seja dactilografada por estar redigida de forma não perfeita.
II - O grau de ilegibilidade depende da mesma não ser apreensível por qualquer pessoa.