Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002392 | ||
| Relator: | SANTOS DE SOUSA | ||
| Descritores: | DECISÃO ILEGÍVEL RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199504050002113 | ||
| Data do Acordão: | 04/05/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART296 ART297 N1 G N2 C H ART329 N1. CPP87 ART94 N1 N4 ART97 N2 N3 ART118 N2 ART123 N2 ART283 N3 ART311 ART399 ART400 B ART406 N2 ART407 N2 ART408 ART416. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1990/06/06 IN CJ ANOXV T3 PAG80. | ||
| Sumário: | I - É recorrível o despacho em que o Juiz ordena que os autos voltem ao MP para que uma acusação manuscrita seja dactilografada por estar redigida de forma não perfeita. II - O grau de ilegibilidade depende da mesma não ser apreensível por qualquer pessoa. | ||