Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057671
Nº Convencional: JTRL00002301
Relator: ADRIANO MORAIS
Descritores: LITISCONSÓRCIO
Nº do Documento: RL199211170057671
Data do Acordão: 11/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 5786/88
Data: 09/16/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Sumário: Sendo indivisível a obrigação, há que accionar todos os devedores, sob pena de a sentença proferida não produzir o seu efeito útil normal.