Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017089 | ||
| Relator: | MANUEL DIAS | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA PRESSUPOSTOS MEDIDAS DE COACÇÃO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199312150323503 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CONST89 ART27 N2 N3 A ART28 N2 ART32 N1 N5. CPP87 ART127 ART147 ART194 N2 ART1193 N2. CP82 ART313 ART314. | ||
| Sumário: | I - A prisão preventiva só se justifica, se nos autos houver elementos probatórios de que o arguido virá a ser condenado pela prática de crime punível com prisão; II - Existindo, no processo, apenas as declarações de dois arguidos a assumir a prática do crime de burla previsto nos arts. 313 e 314 do CP, com exclusão do recorrente, que, por sua vez, nega a participação no crime, impõe-se a medida de prestação de termo de identidade e residência. III - A falta de auto de reconhecimento não poderá ser levada em conta como meio de prova contra o arguido-recorrente. | ||