Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039742
Nº Convencional: JTRL00016981
Relator: NORBERTO INÁCIO BRANDÃO
Descritores: INCIDENTES DA INSTÂNCIA
HABILITAÇÃO
DEVER DE COLABORAÇÃO DAS PARTES
DEVER DE INFORMAR
Nº do Documento: RL199012060039742
Data do Acordão: 12/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIV V3 PAG71.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART264 ART265 ART529.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1978/05/18 IN CJ ANOIII T5 PAG8471.
Sumário: O dever de prestar esclarecimentos previstos no artigo 265, do Código de Processo Civil, não abrange o dever de o ex-cônjuge da parte falecida, também réu, fornecer
à contra-parte os elementos que lhe permitem alegar e requerer habilitação de herdeiros.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: