Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061676
Nº Convencional: JTRL00009694
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: EXECUÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: RL199310070061676
Data do Acordão: 10/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 9521-2
Data: 10/08/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: DL 262/83 DE 1983/06/16 ART2 ART4.
LULL ART48 N2.
CPC67 ART45 N1 ART498 ART812 ART815.
Sumário: I - Pode ser relevante distinguir, na acção executiva, a "causa de pedir" do "título executivo", dado tratar-se de figuras conceitualmente distintas, com distintas funções.
II - Essa relevância e autonomia pode manifestar-se na acção executiva, questão é que tenha expressão no próprio título executivo.
III - Se do texto da própria letra consta (de acordo com a intenção das partes) que o valor dela provém de uma operação de desconto, parece que, em princípio, poderá propor-se execução baseada na causa de pedir "contrato de desconto", pois que se respeitam os princípios da "literalidade" e os do "limites do título executivo".