Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00028287 | ||
| Relator: | MÁRIO MORGADO | ||
| Descritores: | SEGURO OBRIGATÓRIO CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL DIREITO DE REGRESSO | ||
| Nº do Documento: | RL200101180099462 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL522/85 DE 1985/12/31 ART19 C. | ||
| Sumário: | O direito de regresso atribuído às seguradoras na al. c) do art. 19º do Decreto Lei nº 522/85 de 31 de Dezembro, pressupõe o nexo de causalidade entre a ingestão do álcool e a ocorrência do acidente de viação. | ||
| Decisão Texto Integral: |