Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0035201
Nº Convencional: JTRL00018343
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
VISITA
DIREITO DE VISITA
MULTA
Nº do Documento: RL199011130035201
Data do Acordão: 11/13/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: OTM78 ART181.
Sumário: Tendo sido estabelecido em regulação do exercício do poder paternal que o menor almoçaria com o pai no dia do aniversário daquele, deve ser condenada no pagamento da multa de trinta e cinco mil escudos a mãe que, apesar de saber que o pai deseja almoçar com o filho nesse dia (por isso lhe ter sido comunicado por telegrama enviado com antecedência) planeou e ofereceu ao filho uma festa de anos para a hora do almoço, para a qual convidou amigos do menor, e não atendeu o pai quando este bateu à porta.