Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018343 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL VISITA DIREITO DE VISITA MULTA | ||
| Nº do Documento: | RL199011130035201 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART181. | ||
| Sumário: | Tendo sido estabelecido em regulação do exercício do poder paternal que o menor almoçaria com o pai no dia do aniversário daquele, deve ser condenada no pagamento da multa de trinta e cinco mil escudos a mãe que, apesar de saber que o pai deseja almoçar com o filho nesse dia (por isso lhe ter sido comunicado por telegrama enviado com antecedência) planeou e ofereceu ao filho uma festa de anos para a hora do almoço, para a qual convidou amigos do menor, e não atendeu o pai quando este bateu à porta. | ||