Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040661
Nº Convencional: JTRL00010795
Relator: ADELINO GONÇALVES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
ACÇÃO DIRECTA
LEGITIMA DEFESA
ESTADO DE NECESSIDADE
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RL199111190040661
Data do Acordão: 11/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART337 ART339 ART342 ART483 ART564 N1 ART565 ART661 N2 ART805 N2 B.
Sumário: I - Não age em acção directa nem em estado de necessidade quem, para defender o seu direito, destroi ou danifica desnecessáriamente a coisa.
II - O responsável pelo acto ilícito da destruição entra em mora independentemente da interpelação.