Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010795 | ||
| Relator: | ADELINO GONÇALVES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL ACÇÃO DIRECTA LEGITIMA DEFESA ESTADO DE NECESSIDADE JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RL199111190040661 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART337 ART339 ART342 ART483 ART564 N1 ART565 ART661 N2 ART805 N2 B. | ||
| Sumário: | I - Não age em acção directa nem em estado de necessidade quem, para defender o seu direito, destroi ou danifica desnecessáriamente a coisa. II - O responsável pelo acto ilícito da destruição entra em mora independentemente da interpelação. | ||