Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00021158 | ||
| Relator: | SILVA CALDAS | ||
| Descritores: | INCOMPETÊNCIA RELATIVA DEDUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199005100021382 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART109 N2 N3 ART199 ART314 ART474 N3. DL 242/85 DE 1985/07/09. | ||
| Sumário: | A excepção de incompetência territorial não tem de ser deduzida necessariamente na contestação, podendo ser deduzida em articulado próprio, dentro do prazo daquela. | ||