Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021382
Nº Convencional: JTRL00021158
Relator: SILVA CALDAS
Descritores: INCOMPETÊNCIA RELATIVA
DEDUÇÃO
Nº do Documento: RL199005100021382
Data do Acordão: 05/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART109 N2 N3 ART199 ART314 ART474 N3.
DL 242/85 DE 1985/07/09.
Sumário: A excepção de incompetência territorial não tem de ser deduzida necessariamente na contestação, podendo ser deduzida em articulado próprio, dentro do prazo daquela.