Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028516 | ||
| Relator: | MARIA MANUELA GOMES | ||
| Descritores: | FALTAS INJUSTIFICADAS PRISÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200012130036114 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1984/10/11 IN BTE 1ª SERIE MARÇO/ABRIL 1985 PAG421. AC STJ DE 1989/01/13 IN BMJ N383 PAG462. LCCT89 ART10N9. | ||
| Sumário: | I - As faltas injustificadas só podem constituir justa causa de despedimento quando se prove que elas constituem comportamento culposo do trabalhador e que pela sua gravidade e consequências tornam imediata e praticamente impossível a subsistência da apelação laboral. II - Quando a falta não é justificada presume-se a culpa do devedor, no caso o trabalhador e um certo número de faltas injustificadas, em limitado espaço de tempo, revela um índice objectivo de absentismo, que faz desaparecer a confiança do empregador e justifica a imediata desvinculação. III - O A. esteve preso, preventivamente e depois em cumprimento de pena de prisão, 226 dias, continuamente, pondo em causa a relação de confiança que subjazia ao vínculo laboral. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |