Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00113468
Nº Convencional: JTRL00030715
Relator: FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores: ASSOCIAÇÃO
ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS
EXTINÇÃO
Nº do Documento: RL2001030100113468
Data do Acordão: 03/01/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR ASSOC.
Legislação Nacional: DL215-C/75 DE 1975/04/30 ART7 N5 N6 ART11 ART14. CCIV66 ART162 ART292.
Sumário: I - As associações podem ser declaradas judicialmente extintas com fundamento na ilegalidade, além do mais, dos respectivos estatutos e apenas na fase da sua constituição inicial.
II - Verificando-se uma alteração pontual dos estatutos da Ré, alteração essa que viole uma norma de carácter imperativo, a invalidade daí decorrente não é susceptível de determinar a extinção daquela, mas apenas a ineficácia de tal alteração.
III - Para que o Tribunal pudesse concluir pela extinção da Ré deveria o Mº Pº, aqui Autor, ter alegado e demonstrado que a alteração em causa não se teria concretizado sem a parte ferida de nulidade.
Decisão Texto Integral: