Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030715 | ||
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ASSOCIAÇÃO ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS EXTINÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL2001030100113468 | ||
| Data do Acordão: | 03/01/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR ASSOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL215-C/75 DE 1975/04/30 ART7 N5 N6 ART11 ART14. CCIV66 ART162 ART292. | ||
| Sumário: | I - As associações podem ser declaradas judicialmente extintas com fundamento na ilegalidade, além do mais, dos respectivos estatutos e apenas na fase da sua constituição inicial. II - Verificando-se uma alteração pontual dos estatutos da Ré, alteração essa que viole uma norma de carácter imperativo, a invalidade daí decorrente não é susceptível de determinar a extinção daquela, mas apenas a ineficácia de tal alteração. III - Para que o Tribunal pudesse concluir pela extinção da Ré deveria o Mº Pº, aqui Autor, ter alegado e demonstrado que a alteração em causa não se teria concretizado sem a parte ferida de nulidade. | ||
| Decisão Texto Integral: |