Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009526
Nº Convencional: JTRL00020425
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
FAMÍLIA
Nº do Documento: RL199002150009526
Data do Acordão: 02/15/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N2 C.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1981/04/24 IN CJ ANOVI T6 PAG205.
AC RE DE 1982/02/25 IN CJ ANOVII T1 PAG364.
AC RP DE 1988/11/29 IN CJ ANOXIII T5 PAG194.
Sumário: A alínea c) do n. 2 do art. 1093 do Código Civil pressupõe que permaneça na casa arrendada familiar do arrendatário ligado a este por laços pessoais e económicos.