Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027932 | ||
| Relator: | FERNANDO MONTERROSO | ||
| Descritores: | DETENÇÃO LEGAL COMPARÊNCIA SOB CUSTÓDIA INQUÉRITO MINISTÉRIO PÚBLICO ORGÃO DE POLÍCIA CRIMINAL DELEGAÇÃO DE PODERES AUTORIDADE JUDICIÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RL200005180029699 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CONST76 ART27 N3 F. CPP98 ART116 ART254 ART273. | ||
| Sumário: | A detenção de faltoso (arguido ou testemunha) para se assegurar a sua comparência a acto para que fora regularmente notificado só é possível e legal quando a comparência seja perante autoridade Judiciária; - isto é, - Juiz, Juiz de instrução ou MP; - e não perante orgão de Polícia Criminal, mesmo que intervenha no inquérito com competência delegada pelo MP. | ||
| Decisão Texto Integral: |