Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029699
Nº Convencional: JTRL00027932
Relator: FERNANDO MONTERROSO
Descritores: DETENÇÃO LEGAL
COMPARÊNCIA SOB CUSTÓDIA
INQUÉRITO
MINISTÉRIO PÚBLICO
ORGÃO DE POLÍCIA CRIMINAL
DELEGAÇÃO DE PODERES
AUTORIDADE JUDICIÁRIA
Nº do Documento: RL200005180029699
Data do Acordão: 05/18/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CONST76 ART27 N3 F. CPP98 ART116 ART254 ART273.
Sumário: A detenção de faltoso (arguido ou testemunha) para se assegurar a sua comparência a acto para que fora regularmente notificado só é possível e legal quando a comparência seja perante autoridade Judiciária; - isto é, - Juiz, Juiz de instrução ou MP; - e não perante orgão de Polícia Criminal, mesmo que intervenha no inquérito com competência delegada pelo MP.
Decisão Texto Integral: