Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019979 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA | ||
| Nº do Documento: | RL199803260009442 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART833 ART834 ART835 N2 ART836 ART837 N2. | ||
| Sumário: | I - A determinação da sufuciência ou insuficiência dos bens nomeados à penhora há-de resultar de um juízo perfunctório, não rigoroso, baseado num critério de pura razoabilidade, em função, por um lado, do crédito exequendo e das custas prováveis, e por outro, da natureza dos bens nomeados. - Esse juízo impõe-se caso a caso, em face do termo de nomeação dos bens pelo executado, considerando o que é razoável. II - No caso de o executado nomear bens à penhora, o exequente, antes de a penhora naqueles bens realizar, tem também o direito de nomear bens, desde que seja reconhecida a insuficiência dos bens nomeados pelo executado para pagamento da quantia exequenda e das custas. | ||