Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049897
Nº Convencional: JTRL00043461
Relator: VAZ DAS NEVES
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
Nº do Documento: RL200206110049897
Data do Acordão: 06/11/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: AREA CIV - DIR REAIS
Legislação Nacional: CCIV66 ART1410.
Sumário: A expressão legal "preço devido" a que se refere o artigo 1410º do C.Civil é apenas a contraprestação paga pelo adquirente ao alienante, não abrangendo quaisquer outras despesas efectuadas, nomeadamente de sisa, escritura e registo de transmissão.
Decisão Texto Integral: