Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00043461 | ||
| Relator: | VAZ DAS NEVES | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL200206110049897 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | AREA CIV - DIR REAIS | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1410. | ||
| Sumário: | A expressão legal "preço devido" a que se refere o artigo 1410º do C.Civil é apenas a contraprestação paga pelo adquirente ao alienante, não abrangendo quaisquer outras despesas efectuadas, nomeadamente de sisa, escritura e registo de transmissão. | ||
| Decisão Texto Integral: |