Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006555
Nº Convencional: JTRL00007341
Relator: CURTO FIDALGO
Descritores: ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL
PRINCÍPIO DA ADESÃO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
Nº do Documento: RL199601230006555
Data do Acordão: 01/23/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART117 N1.
CPP87 ART71 ART72 ART311.
Sumário: Encontrando-se o processo penal na fase de julgamento e tendo, aí, sido declarado extinto o crime, por prescrição, deve o processo prosseguir para julgamento do pedido de indemnização civil, se o lesado não pretender intentar acção cível, em separado, no Tribunal Cível.