Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001994 | ||
| Relator: | CAMPOS OLIVEIRA | ||
| Descritores: | POSSE ANIMUS CORPUS PROPRIEDADE EMBARGOS DE TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | RL199210010061302 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1251 ART1253 ART1285. CPC67 ART1037. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/06/22 IN BMJ N388 PAG431. | ||
| Sumário: | I - Se o terceiro embargante alega que os bens penhorados são de sua propriedade está, implicitamente, a alegar a posse sobre esses bens derivada directamente do seu direito de propriedade. II - A mera detenção material da coisa, o corpus, não faz possuir o animus. A posse não se contenta com o simples exercício de poderes materiais. É necessário um determinado estado de espírito no exercício desses poderes de facto, é necessário que o agente actue com a intenção de exercer, como titular, um direito real sobre a coisa e não um mero poder de facto sobre ela. O legislador não aceitou a concepção objectiva da posse. | ||