Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00039432 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RL200202270059493 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART562 ART805 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1995/11/30 IN CJ ANOXX TV PÁG72. | ||
| Sumário: | Os juros moratórios são devidos a partir da sentença da 1ª instância quando nesta se procedeu à correcção monetária da quantia pedida a título de indemnização, mas devem considerar-se desde a citação se os montantes atribuídos não tiverem em conta aquela actualização. | ||
| Decisão Texto Integral: |