Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059493
Nº Convencional: JTRL00039432
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: JUROS DE MORA
Nº do Documento: RL200202270059493
Data do Acordão: 02/27/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV. DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART562 ART805 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1995/11/30 IN CJ ANOXX TV PÁG72.
Sumário: Os juros moratórios são devidos a partir da sentença da 1ª instância quando nesta se procedeu à correcção monetária da quantia pedida a título de indemnização, mas devem considerar-se desde a citação se os montantes atribuídos não tiverem em conta aquela actualização.
Decisão Texto Integral: