Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0322153
Nº Convencional: JTRL00017205
Relator: DINIS ALVES
Descritores: DEFENSOR OFICIOSO
NOMEAÇÃO
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
REINSERÇÃO SOCIAL
Nº do Documento: RL199403160322153
Data do Acordão: 03/16/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART62 N2 ART99 N1 N2 ART169 ART330 N1 ART343 N1 ART344 ART385 N1.
DL 401/82 DE 1982/09/23 ART4.
Sumário: Nada sugerindo o arguido para nomeação de defensor oficioso e não estando presente defensor habilitado, o Tribunal pode nomear pessoa idónea cuja honorabilidade e independência não pode ser posta em causa, pela pela simples circunstância de ser funcionário judicial.