Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0099592
Nº Convencional: JTRL00011678
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: DESPACHO SANEADOR
DECLARAÇÃO
LEGITIMIDADE
RESIDÊNCIA PERMANENTE
Nº do Documento: RL199710020099592
Data do Acordão: 10/02/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART28 ART677.
RAU90 ART64 N1 I.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1963/02/01 IN DR IS DE 1963/02/21.
AC STJ DE 1985/03/05 IN BMJ N345 PAG372.
Sumário: I - Por força do Assento de 01/02/1963, a declaração da legitimidade das partes feita em termos genéricos no despacho saneador, não recorrido, torna-se definitiva.
II - Residência permanente é a casa em que o arrendatário tem o centro ou sede da sua vida familiar e social e da sua economia doméstica; a casa em que o arrendatário, estável ou habitualmente, dorme, toma as suas refeições, convive e recolhe a sua correspondência; o local em que tem instalada e organizada a sua vida familiar e a sua vida doméstica
- o seu lar, que constitui o centro ou sede dessa organização.