Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011678 | ||
| Relator: | LOUREIRO DA FONSECA | ||
| Descritores: | DESPACHO SANEADOR DECLARAÇÃO LEGITIMIDADE RESIDÊNCIA PERMANENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199710020099592 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART28 ART677. RAU90 ART64 N1 I. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1963/02/01 IN DR IS DE 1963/02/21. AC STJ DE 1985/03/05 IN BMJ N345 PAG372. | ||
| Sumário: | I - Por força do Assento de 01/02/1963, a declaração da legitimidade das partes feita em termos genéricos no despacho saneador, não recorrido, torna-se definitiva. II - Residência permanente é a casa em que o arrendatário tem o centro ou sede da sua vida familiar e social e da sua economia doméstica; a casa em que o arrendatário, estável ou habitualmente, dorme, toma as suas refeições, convive e recolhe a sua correspondência; o local em que tem instalada e organizada a sua vida familiar e a sua vida doméstica - o seu lar, que constitui o centro ou sede dessa organização. | ||