Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041893
Nº Convencional: JTRL00019547
Relator: SANTOS DE SOUSA
Descritores: INSTRUÇÃO PREPARATÓRIA
PRAZO
PRAZO JUDICIAL
PLURALIDADE DE ARGUIDOS
Nº do Documento: RL199709240041893
Data do Acordão: 09/24/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART104 ART107 N5 ART287 N1.
CPC67 ART144 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1996/11/20 IN CJ ANOXXI TV PAG51.
Sumário: I - Sendo vários os arguidos, o prazo de 20 dias para requerimento de abertura de instrução conta-se a partir da notificação pessoal de cada um deles e não do termo do prazo concedido para o último daqueles.
II - Esse prazo é de natureza judicial, processual e peremptório.