Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00019547 | ||
| Relator: | SANTOS DE SOUSA | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO PREPARATÓRIA PRAZO PRAZO JUDICIAL PLURALIDADE DE ARGUIDOS | ||
| Nº do Documento: | RL199709240041893 | ||
| Data do Acordão: | 09/24/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART104 ART107 N5 ART287 N1. CPC67 ART144 N2 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1996/11/20 IN CJ ANOXXI TV PAG51. | ||
| Sumário: | I - Sendo vários os arguidos, o prazo de 20 dias para requerimento de abertura de instrução conta-se a partir da notificação pessoal de cada um deles e não do termo do prazo concedido para o último daqueles. II - Esse prazo é de natureza judicial, processual e peremptório. | ||