Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000143
Nº Convencional: JTRL00003653
Relator: DINIS ALVES
Descritores: PEDIDO CÍVEL
AMNISTIA
PRAZO
Nº do Documento: RL199602140000143
Data do Acordão: 02/14/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: L 15/94 DE 1994/05/11 ART7 N4 N5.
Sumário: I - Tendo o queixoso que deduziu pedido civil sido notificado de que o crime foi amnistiado por aplicação da Lei n. 15/94 o prazo para requerer o prosseguimento do processo para fixação da indemnização conta-se dessa notificação.
II - Se o queixoso pretendia tal prosseguimento devia tê-lo requerido não havendo lugar a notificação específica para esse fim.