Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003653 | ||
| Relator: | DINIS ALVES | ||
| Descritores: | PEDIDO CÍVEL AMNISTIA PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RL199602140000143 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 15/94 DE 1994/05/11 ART7 N4 N5. | ||
| Sumário: | I - Tendo o queixoso que deduziu pedido civil sido notificado de que o crime foi amnistiado por aplicação da Lei n. 15/94 o prazo para requerer o prosseguimento do processo para fixação da indemnização conta-se dessa notificação. II - Se o queixoso pretendia tal prosseguimento devia tê-lo requerido não havendo lugar a notificação específica para esse fim. | ||