Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0093292
Nº Convencional: JTRL00030698
Relator: SOARES CURADO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199601110093292
Data do Acordão: 01/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: DL 845/76 DE 1976/12/12 ART27 N2 ART28 ART30 N1 ART33 ART49 N3 ART83 N1 N3.
Sumário: A indemnização, na expropriação por utilidade pública, determina-se pelo valor real e corrente dos bens expropriados.