Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0254203
Nº Convencional: JTRL00022268
Relator: CARDOSO BASTOS
Descritores: MEDIDA DE SEGURANÇA
RESTRIÇÃO AO USO DE CHEQUE
CHEQUE SEM PROVISÃO
CONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA
Nº do Documento: RL199004180254203
Data do Acordão: 04/18/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL 14/84 DE 1984/01/11 ART10 N1 ART13 - ART17.
DL 129/84 DE 1984/04/27 ART6.
L 12/83 DE 1983/08/24.
L 27/83 DE 1983/09/08.
CONST89 ART20 N2 ART27 N2 ART32 N1 ART205 ART206.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1986/12/09 IN DR IS DE 1986/12/30.
Sumário: A restrição ao uso do cheque imposta pelo Banco de Portugal, nos termos dos arts. 10 a 17 do DL n.
14/84, de 11/1, assume a natureza de medida de segurança, sendo imposta para prevenir a futura delinquência do agente, pelo que o Governo ao legislar sobre aquele medida invade a esfera de a competência material da Assembleia da Repúblia, sendo, por isso, organicamente inconstitucionais por violação do art. 168 n. 1 c) da CRP, os arts. 10 a 17, daquele DL.