Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006435 | ||
| Relator: | CUNHA E SILVA | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO FALTAS INJUSTIFICADAS BAIXA POR DOENÇA SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RL199203250075684 | ||
| Data do Acordão: | 03/25/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 174/89-1 | ||
| Data: | 06/06/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 398/83 DE 1983/11/02 ART3 N1 ART4. DL 874/76 DE 1976/12/28 ART25 ART26. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1990/06/18 IN CJ 1990 T3 PAG256. | ||
| Sumário: | I - Encontrando-se o trabalhador com baixa médica prolongada, ele só é obrigado a justificar as faltas dadas durante os primeiros trinta dias, como resulta do preceituado no n. 1 do artigo 3 do Decreto-Lei 398/83, de 2 de Novembro, que determina a suspensão, em tal caso, do contrato de trabalho. II - É, portanto, ilícito o despedimento do trabalhador que se encontre nessa situação, com fundamento em faltas injustificadas dadas para além daqueles referidos trinta primeiros dias. | ||