Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075684
Nº Convencional: JTRL00006435
Relator: CUNHA E SILVA
Descritores: DESPEDIMENTO
FALTAS INJUSTIFICADAS
BAIXA POR DOENÇA
SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: RL199203250075684
Data do Acordão: 03/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 174/89-1
Data: 06/06/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 398/83 DE 1983/11/02 ART3 N1 ART4.
DL 874/76 DE 1976/12/28 ART25 ART26.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1990/06/18 IN CJ 1990 T3 PAG256.
Sumário: I - Encontrando-se o trabalhador com baixa médica prolongada, ele só é obrigado a justificar as faltas dadas durante os primeiros trinta dias, como resulta do preceituado no n. 1 do artigo 3 do Decreto-Lei 398/83, de 2 de Novembro, que determina a suspensão, em tal caso, do contrato de trabalho.
II - É, portanto, ilícito o despedimento do trabalhador que se encontre nessa situação, com fundamento em faltas injustificadas dadas para além daqueles referidos trinta primeiros dias.