Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082025
Nº Convencional: JTRL00036133
Relator: CABRAL AMARAL
Descritores: SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO
FALTA
NULIDADE
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: RL200111010082025
Data do Acordão: 11/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART374 N2 ART379 N1 A ART389 N3 ART403 N1 ART412 N1 N2. L59 DE 1998/08/25. CP95 ART181 N1 ART184 ART347 ART386 N1. L78 DE 1987/02/17.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/10/19 IN DRI DE 1995/12/28.
Sumário: A formulação que se limita a referir que "não resulta com a necessária segurança que a arguida tenha praticado os factos que lhe são imputados no auto de detenção", não satisfaz a exigência legal de fundamentação da sentença, que é consequentemente nula.
Decisão Texto Integral: