Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00036133 | ||
| Relator: | CABRAL AMARAL | ||
| Descritores: | SENTENÇA FUNDAMENTAÇÃO FALTA NULIDADE MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RL200111010082025 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART374 N2 ART379 N1 A ART389 N3 ART403 N1 ART412 N1 N2. L59 DE 1998/08/25. CP95 ART181 N1 ART184 ART347 ART386 N1. L78 DE 1987/02/17. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/10/19 IN DRI DE 1995/12/28. | ||
| Sumário: | A formulação que se limita a referir que "não resulta com a necessária segurança que a arguida tenha praticado os factos que lhe são imputados no auto de detenção", não satisfaz a exigência legal de fundamentação da sentença, que é consequentemente nula. | ||
| Decisão Texto Integral: |