Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0256283
Nº Convencional: JTRL00022136
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: AMNISTIA
OFENSAS CORPORAIS CONTRA AUTORIDADE
Nº do Documento: RL199002210256283
Data do Acordão: 02/21/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART385.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 A.
Sumário: É de considerar amnistiado pela Lei 16/86, o crime de ofensas corporais contra funcionário - artigo 385
CP - desde que dele, não resultem, doença superior a
10 dias, nem as sequelas ou circunstâncias referidas nos artigos 143 e 144 do CP - e isto porque a qualidade do ofendido não foi restringida por aquele diploma.