Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00042107 | ||
| Relator: | MÁRIO MORGADO | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL TÍTULO CONSTITUTIVO USO FRACÇÃO AUTÓNOMA | ||
| Nº do Documento: | RL200205020026842 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV86 ART1422 N2 A B C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1993/05/04 IN BMJ N427 PAG574. AC STJ DE 1974/05/07 IN BMJ N2137 PAG242. | ||
| Sumário: | I - O destino das fracções autónomas pode resultar, não do título constitutivo de propriedade horizontal mas, tacitamente, das características internas do espaço que integra cada uma delas, da feição do prédio ou, ainda do conjunto urbanístico em que esteja integrado ou da sua localização. II - As fracções autónomas podem ser utilizadas para qualquer finalidade não proibida, desde que o título constitutivo da propriedade horizontal seja omisso a tal respeito. | ||
| Decisão Texto Integral: |