Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00024150 | ||
| Relator: | MARTINS DA FONSECA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO PRESUNÇÃO DE CULPA SENTENÇA PENAL SENTENÇA ABSOLUTÓRIA RESPONSABILIDADE CIVIL DO COMITENTE RESPONSABILIDADE CIVIL DO COMISSÁRIO RESPONSABILIDADE PELO RISCO DANOS MORAIS | ||
| Nº do Documento: | RL197902160017793 | ||
| Data do Acordão: | 02/16/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1979 PAG163 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | V SERRA IN RLJ ANO104 PAG232. A VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES V1 PAG563. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART494 ART500 ART503 N3. CPP29 ART153. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1977/10/20 IN BMJ N270 PAG211. AC STJ DE 1978/05/17 IN BMJ N277 PAG253. AC RE DE 1976/11/11 IN CJ76 PAG729. AC STJ DE 1971/10/15 IN RLJ ANO105 PAG219. | ||
| Sumário: | I - A presunção legal de culpa estabelecida no n. 3 do artigo 503 do Código Civil cede perante a presunção resultante de absolvição em processo crime - a do artigo 154 do Código Processo Penal. II - Há direcção efectiva do veículo por parte do seu proprietário e ele é utilizado no seu próprio interesse, quando circula para lhe ser devolvido, vindo de uma oficina onde fora entregue para trabalhos de revisão, e é conduzido por uma pessoa ao serviço da referida oficina. III - O artigo 494 do Código Civil não é aplicável à responsabilidade pelo risco, mesmo em relação aos danos não patrimoniais. | ||