Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0028684
Nº Convencional: JTRL00014421
Relator: GUILHERME PIRES
Descritores: PROCESSO LABORAL
ACÇÃO SUMÁRIA
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
ADIAMENTO
Nº do Documento: RL199712100028684
Data do Acordão: 12/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPT81 ART65 N2. CPC96 ART463 N1 ART651 N1.
Sumário: I - Numa acção de impugnação de despedimento, sob a forma sumária, a falta de advogado da Ré, não determina, só por si, o adiamento desta;
II - Como no Código de Processo de Trabalho não existe previsão e pressa relativamente às causas de adiamento, aplica-se subsidiáriamente, o disposto no art. 651º do CPC.;
III - Há que ter, no entanto, em conta o disposto no art. 65º nº 2 (aplicável tanto ao processo ordinário como ao processo sumário, por força dos arts. 463º nº 1 do CPC e 1º nº 2 al. a) do CPT), nos termos do qual, desde que esteja constituído o tribunal a audiência só poderá ser adiada, e por uma vez, se houver acordo das partes e fundamento legal.
IV - Daqui resulta que, desde que esteja constituído o tribunal, para haver adiamento não basta a verificação de qualquer um dos fundamentos legais previstos no art. 651º nº 1 do CPC. É necessário, além disso, que as partes estejam de acordo no adiamento.
V - O fundamento legal, por si só, não é causa para tal, como o não é apenas o acordo das partes. Só a concorrência simultânea dos dois pressupostos o pode legitimar.
Decisão Texto Integral: