Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002185
Nº Convencional: JTRL00005137
Relator: GONÇALVES LOUREIRO
Descritores: BUSCA
LOCAL ACESSÍVEL AO PÚBLICO
FLAGRANTE DELITO
DETENÇÃO
Nº do Documento: RL199604230002185
Data do Acordão: 04/23/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART126 N3 ART127 ART174 N4.
L 15/93 DE 1993/01/22 ART53 N3.
CONST89 ART32 N6.
Sumário: É legalmente permitida a busca efectuada por orgão de polícia criminal, a lugar reservado ou não livremente acessível ao público, aquando de detenção em flagrante delito por crime a que corresponda pena de prisão sem que previamente tenha sido autorizada ou ordenada pela autoridade judiciária competente.