Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005137 | ||
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO | ||
| Descritores: | BUSCA LOCAL ACESSÍVEL AO PÚBLICO FLAGRANTE DELITO DETENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199604230002185 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART126 N3 ART127 ART174 N4. L 15/93 DE 1993/01/22 ART53 N3. CONST89 ART32 N6. | ||
| Sumário: | É legalmente permitida a busca efectuada por orgão de polícia criminal, a lugar reservado ou não livremente acessível ao público, aquando de detenção em flagrante delito por crime a que corresponda pena de prisão sem que previamente tenha sido autorizada ou ordenada pela autoridade judiciária competente. | ||