Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049421
Nº Convencional: JTRL00024726
Relator: BARROS CALDEIRA
Descritores: TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RL199812170049421
Data do Acordão: 12/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1111.
Sumário: I - A Lei aplicável para efeitos de transmissão do direito de arrendamento é a que está em vigor à data da morte do arrendatário.
II - A alteração introduzida ao art. 1111º do Código Civil pelo Decreto Lei nº 328/81 de 04 de Dezembro recebido pela Lei nº 46/85 de 20 de Setembro e pelo art. 85 do Decreto Lei nº 321-A/90 de 15 de Outubro, ao introduzir o vocábulo "primitivo" antes de "arrendatário" fez regressar o espírito da relação inicial daquele art. 1111º.
Decisão Texto Integral: