Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024726 | ||
| Relator: | BARROS CALDEIRA | ||
| Descritores: | TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199812170049421 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1111. | ||
| Sumário: | I - A Lei aplicável para efeitos de transmissão do direito de arrendamento é a que está em vigor à data da morte do arrendatário. II - A alteração introduzida ao art. 1111º do Código Civil pelo Decreto Lei nº 328/81 de 04 de Dezembro recebido pela Lei nº 46/85 de 20 de Setembro e pelo art. 85 do Decreto Lei nº 321-A/90 de 15 de Outubro, ao introduzir o vocábulo "primitivo" antes de "arrendatário" fez regressar o espírito da relação inicial daquele art. 1111º. | ||
| Decisão Texto Integral: |