Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008072 | ||
| Relator: | SILVA SALAZAR | ||
| Descritores: | ACÇÃO CIVIL CONEXA COM ACÇÃO PENAL RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | RL199210150045516 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | RLJ ANO114 PAG105 | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 13J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3995/902 | ||
| Data: | 12/19/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART303 ART483. CPC67 ART489 ART487 ART496 B ART516. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1977/01/13 IN CJ T1 PAG129. | ||
| Sumário: | I - A prescrição do direito de accionar por responsabilidade civil extracontratual não é excepção de conhecimento oficioso (art. 303, Código Civil). II - Esta prescrição, para ser actuante, tem de ser deduzida na contestação; se só na réplica o autor finalizar o enunciado dos factos que possibilita excepcionar-se a prescrição, só então ao Réu é dado, por necessidade processual lançada pelo Autor, invocar essa excepção (art 487, 489, 496 b, CPC; RE, 1977/01/13, CJ 1977, T1-129). III - Tendo os Autores factualizado como foram agredidos pelos Réus e como a Autor foi agredida pela Ré, mas provando-se apenas que Autores e Réus se envolveram em desordem, não é possível responsabilizar civilmente os Réus porque se não apurou, quem agrediu quem, visto que é essencial na na responsabilidade civil a definição do facto ilícito, do seu agente e da culpa deste (art. 483, Código Civil). | ||