Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011987
Nº Convencional: JTRL00024032
Relator: MOREIRA DE ANDRADE
Descritores: LETRA
LIVRANÇA
REQUISITOS
Nº do Documento: RL197607160011987
Data do Acordão: 07/16/1976
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1976 PAG779
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART75 ART76.
Sumário: O impresso de letra, onde seguidamente à palavra letra foi aposta a expressão "aliás livrança", vale juridicamente como livrança contendo, embora de modo formalmente incorrecto o requisito essencial - art. 75 e 76 da Lei Uniforme - de promessa de pagar.