Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014713 | ||
| Relator: | SILVA SALAZAR | ||
| Descritores: | CASOS JULGADOS CONTRADITÓRIOS | ||
| Nº do Documento: | RL199105230031456 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART675 N1 ART684 N4. | ||
| Sumário: | I - Havendo recurso de uma sentença, tal recurso apenas abrange a parte dela integrada nas conclusões das alegações do recorrente, não impedindo que transite em julgado, desde logo, a parte da mesma sentença não abrangida nas ditas conclusões. II - Por isso, se, pendente aquele recurso, for proferido e transitar outra sentença, contraditória com a parte já transitada daquela primeira sentença, é a decisão constante de tal parte transitada da primeira sentença que prevalece. | ||