Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031456
Nº Convencional: JTRL00014713
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: CASOS JULGADOS CONTRADITÓRIOS
Nº do Documento: RL199105230031456
Data do Acordão: 05/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART675 N1 ART684 N4.
Sumário: I - Havendo recurso de uma sentença, tal recurso apenas abrange a parte dela integrada nas conclusões das alegações do recorrente, não impedindo que transite em julgado, desde logo, a parte da mesma sentença não abrangida nas ditas conclusões.
II - Por isso, se, pendente aquele recurso, for proferido e transitar outra sentença, contraditória com a parte já transitada daquela primeira sentença, é a decisão constante de tal parte transitada da primeira sentença que prevalece.