Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00021555 | ||
| Relator: | ANTUNES PINA | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE PASSAGEM POSSE MERA DETENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199504060095812 | ||
| Data do Acordão: | 04/06/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J MAFRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 135/91-3 | ||
| Data: | 03/01/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1251 ART1253 A B ART1277 ART1278 ART1543 ART1544. | ||
| Sumário: | - Não existe constituição de servidão de passagem, nem perturbação ou esbulho do direito derivado dessa servidão por impedimento do proprietário do prédio, se se provou que essa passagem pelo prédio derivava de autorização e por tolerância do dono e dos antecessores deste, titulares da respectiva propriedade. | ||