Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0095812
Nº Convencional: JTRL00021555
Relator: ANTUNES PINA
Descritores: SERVIDÃO DE PASSAGEM
POSSE
MERA DETENÇÃO
Nº do Documento: RL199504060095812
Data do Acordão: 04/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MAFRA
Processo no Tribunal Recurso: 135/91-3
Data: 03/01/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1251 ART1253 A B ART1277 ART1278 ART1543 ART1544.
Sumário: - Não existe constituição de servidão de passagem, nem perturbação ou esbulho do direito derivado dessa servidão por impedimento do proprietário do prédio, se se provou que essa passagem pelo prédio derivava de autorização e por tolerância do dono e dos antecessores deste, titulares da respectiva propriedade.